Na mídia

Tempo de campanha eleitoral será reduzido em 2016

Jornal Correio de Uberlândia – 30/11/2015

A minirreforma política, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de setembro, encurtou de 90 para 45 dias o período total de campanha eleitoral em 2016. Neste período – que vai de 16 de agosto a 30 de setembro -, também foi reduzido o número de dias liberados para propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Caíram de 45 para 35 em comparação aos pleitos passados. São mudanças que, junto à outras restrições, obrigarão os partidos políticos, conforme avaliam especialistas ouvidos pela reportagem do CORREIO de Uberlândia, a reformularem a forma como divulgam seus candidatos. Sobretudo, aqueles que não exercem cargos e não têm visibilidade.

Consultor em Marketing político, eleitoral e governamental, Leandro Grôppo aponta que, ante à nova regulamentação, o uso de veículos de comunicação, incluindo a internet, deverá se sobressair ao tradicional corpo a corpo visto em campanhas municipais. “Pensando na parte de marketing de campanha, será necessário mais criatividade para se trabalhar”, disse, ao considerar que as atividades nas ruas foram prejudicadas com a proibição de cavaletes e bonecos, além das já proibidas propagandas em muros e outdoors. Somente bandeiras e distribuição de material gráfico poderão ocorrer.

Grôppo também analisa que aquele candidato que já tem cargo público e inserção no meio político, com a circunstância, entrará em uma disputa com risco menor de ter que se deparar com o crescimento de novas lideranças legítimas. “Quem é conhecido acha ótimo. Até porque, provavelmente, terá que gastar menos com a estrutura de campanha que previa anteriormente ao mesmo tempo que continuará tendo a vantagem da visibilidade prévia”, disse.

O consultor lembra também que, para esses casos, a redução de tempo impacta menos, pois já há o costume de começar uma campanha maciça dias depois do prazo permitido.

Algumas das novas regras para 2016

  • Fim das doações de empresas

Pessoas jurídicas não poderão mais fazer doações e contribuições para candidatos e partidos políticos
A Lei da Reforma Eleitoral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), vetou o financiamento privado de campanha tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a doação de empresas
A nova legislação permite que pessoas físicas doem dinheiro ou valores em dinheiro para campanhas eleitorais, contanto que se limitem a 10% dos rendimentos brutos

  • Limite para gastos

Para os cargos do Executivo, o teto passará a ser 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou em casos em que houve somente 1º turno
Nos locais em que houve dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto total declarado para o cargo
Nas cidades com até 10 mil eleitores, o teto de gastos será de R$ 100 mil para prefeito
Para vereadores, o limite será R$ 10 mil ou até 70% da maior despesa registrada na última eleição

  • Campanha mais curta

A nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas do dia 5 de julho para 15 de agosto. Com isso, a duração da campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias
O período de propaganda eleitoral no rádio e na televisão também ficou menor e encolheu de 45 para 35 dias

  • Pré-campanha liberada

Se não houver pedido explícito de voto, políticos podem se apresentar como pré-candidatos internamente para os partidos ao participar de eventos, divulgar posições pessoais e ter suas qualidades exaltadas por aliados
Essas atividades poderiam ser classificadas, anteriormente, como campanha extemporânea

  • Mais tempo para troca de sigla

O prazo mínimo para filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá foi reduzido de um ano para seis meses
Os políticos também poderão trocar de sigla, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, durante os 30 dias que antecedem esse prazo mínimo apontado

  • Propaganda na rua

A nova lei proíbe o uso de boneco inflável e de cavaletes para fazer propaganda nas ruas
Bandeiras e mesas para distribuição de material estão permitidas

  • Debates enxutos

A reforma garante a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais. Anteriormente, a lei dizia que qualquer sigla com um parlamentar teria o direito de participar dos embates na rádio e TV

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia (Uberlândia-MG)

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